Tipologia dos projetos

São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à Indústria4.0, nas seguintes modalidades:

  1. Implementação de processos associados ao comércio eletrónico:
  2. Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0

Condições gerais de acesso

Promotor

A prestação de serviços no âmbito do “Vale Indústria 4.0” requer que as candidaturas obedeçam a alguns requisitos prévios. Abaixo enumeramos todas a condições que terá de reunir para que possa usufruir deste incentivo.

  1. Encontrar-se legalmente constituído;
  2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
  4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto (no mínimo 3 colaborares à data da candidatura);
  5. Dispor de contabilidade organizada;
  6. Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (IAPMEI Certificado PME);
  7. Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimentos “Qualificação PME”;
  8. Não ter candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Inovação;
  9. Demonstrar inequivocamente o caracter único e não recorrente da atividade de serviços contratada;
  10. Ter total aderência dos objetivos do projeto à atividade económica desenvolvida pelo promotor;
  11. Corresponder a uma despesa máxima elegível de 10.000 euros;
  12. A data da candidatura tem que ser anterior à data de início da contratação do prestador de serviço;
  13. Ter uma duração máxima de 12 meses;
  14. A empresa deverá possuir uma situação liquida positiva;

Empresas prestadoras de serviços

Contrariamente a outras tipologias de projetos, os vales preconizam dois aspetos fundamentais.

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  1. Os serviços só podem ser prestados por entidades acreditadas para o efeito no Balcão 2020, que é o caso da EXEQ;
  2. As aquisições sejam feitas a preços de mercado, devendo os promotores consultar pelo menos duas entidades prestadoras do mesmo serviço;